Diretoria de Patentes
Bem-vindo à Diretoria de Patentes – DIRPA. Por meio desta página, o usuário conhecerá o sistema de patentes, as modalidades e requisitos de proteção, os direitos e obrigações do titular de uma patente, terá acesso ao andamento do seu pedido, saberá como proceder para a solicitação de vista de processo e outros documentos, bem como, ter acesso aos formulários, consultar as tabelas de despacho e de custos.
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Nossas principais atribuções
A Diretoria de Patentes é responsável por analisar, decidir e conceder privilégios patentários na forma da Lei. O direito à proteção das criações intelectuais é garantia constitucional (art. 5º, incisos XXVII e XXIX).
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À Diretoria de Patentes compete:
I - coordenar, supervisionar, acompanhar e promover a aplicação de projetos, acordos e tratados que digam respeito às patentes;
II - analisar, decidir e conceder privilégios patentários na forma da legislação em vigor;
III - participar das atividades articuladas entre o INPI e outros órgãos, empresas e entidades com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção de propriedade intelectual;
IV - acompanhar tecnicamente as propostas de projetos, acordos e tratados referentes a patentes; e
V - propor o aperfeiçoamento das práticas e desenvolver padrões operacionais para análise e concessão de patentes.
No Brasil os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial são regulados pela Lei no 9279, de 14 de maio de 1996, doravante LPI.
Para entrar em contato com a Diretoria de Patentes envie sua mensagem para: patente@inpi.gov.br.
A DIRPA também atende pelo seguintes telefones: (21) 2139-3797, (21) 2139-3679, (21) 2139-3638, (21) 2139-3662, (21) 2139-3314, (21) 2139-3601.